Tarifa Social de Energia atende 518 mil famílias em Goiás

Para solicitar o desconto na tarifa de energia elétrica, família deve estar inscrita no CadÚnico e ter renda de até meio salário mínimo (AGR)

Cerca de 407 mil famílias ainda podem receber desconto de até 65% na conta de luz, por meio do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica. A informação foi obtida pela Agência Goiana de Regulação (AGR) junto à empresa Equatorial.

Para estimular a adesão, a unidade do Governo de Goiás lançou um guia contendo todas as informações sobre o benefício, assim como o passo a passo para consegui-lo.

TARIFA SOCIAL

De acordo com a concessionária de energia elétrica, em dezembro de 2022, o programa alcançava 369 mil famílias no estado; um ano e cinco meses depois o número de beneficiados subiu para 518 mil famílias. O desafio agora é conseguir alcançar as famílias que estariam aptas a receber o benefício, mas ainda não requereram o desconto a que têm direito.

Conforme o presidente da AGR, Wagner Oliveira Gomes, para ter acesso à Tarifa Social de Energia, o consumidor deve estar inscrito no CadÚnico e ter a renda familiar até meio salário mínimo por pessoa. Os dados devem estar atualizados na plataforma do governo federal.

Se o endereço constante no CadÚnico for o mesmo da unidade consumidora da pessoa, a inserção no programa é feita automaticamente pela prestadora do serviço de energia. O que ocorre, explica Gomes, é que muitas famílias residem em instalações em que a conta de energia está em nome de terceiros, o que impede o cadastramento automático na tarifa social.

“Mas, mesmo que essas famílias não tenham o documento de posse da instalação, elas podem solicitar o benefício através dos canais da Equatorial Goiás, porque atendem aos requisitos do programa”, afirma.

Neste caso, não é preciso, necessariamente, trocar a titularidade da conta. Basta procurar uma unidade da Equatorial, e os atendentes vão conferir o endereço constante no CadÚnico e ver se é igual ao da unidade consumidora, atualizando assim o cadastro para a tarifa social, por exemplo. Cada família tem direito a receber o benefício da tarifa social em apenas uma unidade consumidora.

Quem é cadastrado e já faz jus aos descontos encontra na conta de luz um selo do programa: “Cliente cadastrado na tarifa social”. Quando o cadastro está perto de vencer, o selo muda para “Seu NIS vai vencer – procure o Cras do seu município”. Caso a atualização do NIS não seja providenciada pelo usuário, aparece na conta o selo “Tarifa Social cancelada – procure o Cras do seu município”.

O Guia Social da Tarifa Social de Energia lançado pela AGR pode ser acessado no site oficial da autarquia

Por Kattia Barreto via Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) - Governo de Goiás

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica, especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação. Atualmente, é Editor-Chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Possui ampla experiência como jornalista e diagramador, com registro profissional DRT 10580/DF. https://etormann.tk | https://atualidadepolitica.com.br

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