Para solicitar o desconto na tarifa de energia elétrica, família deve estar inscrita no CadÚnico e ter renda de até meio salário mínimo (AGR) |
Cerca de 407 mil famílias ainda podem receber desconto de até 65% na conta de luz, por meio do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica. A informação foi obtida pela Agência Goiana de Regulação (AGR) junto à empresa Equatorial.
Para estimular a adesão, a unidade do Governo de Goiás lançou um guia contendo todas as informações sobre o benefício, assim como o passo a passo para consegui-lo.
TARIFA SOCIAL
De acordo com a concessionária de energia elétrica, em dezembro de 2022, o programa alcançava 369 mil famílias no estado; um ano e cinco meses depois o número de beneficiados subiu para 518 mil famílias. O desafio agora é conseguir alcançar as famílias que estariam aptas a receber o benefício, mas ainda não requereram o desconto a que têm direito.
Conforme o presidente da AGR, Wagner Oliveira Gomes, para ter acesso à Tarifa Social de Energia, o consumidor deve estar inscrito no CadÚnico e ter a renda familiar até meio salário mínimo por pessoa. Os dados devem estar atualizados na plataforma do governo federal.
Se o endereço constante no CadÚnico for o mesmo da unidade consumidora da pessoa, a inserção no programa é feita automaticamente pela prestadora do serviço de energia. O que ocorre, explica Gomes, é que muitas famílias residem em instalações em que a conta de energia está em nome de terceiros, o que impede o cadastramento automático na tarifa social.
“Mas, mesmo que essas famílias não tenham o documento de posse da instalação, elas podem solicitar o benefício através dos canais da Equatorial Goiás, porque atendem aos requisitos do programa”, afirma.
Neste caso, não é preciso, necessariamente, trocar a titularidade da conta. Basta procurar uma unidade da Equatorial, e os atendentes vão conferir o endereço constante no CadÚnico e ver se é igual ao da unidade consumidora, atualizando assim o cadastro para a tarifa social, por exemplo. Cada família tem direito a receber o benefício da tarifa social em apenas uma unidade consumidora.
Quem é cadastrado e já faz jus aos descontos encontra na conta de luz um selo do programa: “Cliente cadastrado na tarifa social”. Quando o cadastro está perto de vencer, o selo muda para “Seu NIS vai vencer – procure o Cras do seu município”. Caso a atualização do NIS não seja providenciada pelo usuário, aparece na conta o selo “Tarifa Social cancelada – procure o Cras do seu município”.
O Guia Social da Tarifa Social de Energia lançado pela AGR pode ser acessado no site oficial da autarquia
Por Kattia Barreto via Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) - Governo de Goiás