A Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo
Por Franci Moraes - Agência CLDF
A fim de reduzir a emissão de carbono e ampliar a matriz energética no Distrito Federal, a Lei 7404/2024, que institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde, foi publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (17).O deputado Rogério Morro da Cruz (sem partido) é o autor da nova lei.
De acordo com a matéria, hidrogênio verde é aquele obtido a partir de fontes renováveis, por meio de processo em que não haja a emissão de carbono, sendo que cadeia produtiva de hidrogênio verde compreende os empreendimentos e arranjos produtivos, ligados entre si, e que façam parte de setores da economia que prestam serviços e utilizam, produzem, geram, industrializam, distribuem, transportam ou comercializam hidrogênio verde e produtos derivados de seu uso.
Nesse sentido, figuram entre os objetivos da Política Distrital do Hidrogênio Verde o estímulo ao uso do hidrogênio verde em suas diversas aplicações, como fonte energética e produção de fertilizantes agrícolas, e a promoção do desenvolvimento da cadeia de hidrogênio verde e seus derivados, ações essas voltadas à diminuição da emissão de gases de efeito estufa e, por consequência, ao enfrentamento das mudanças climáticas.
Entre outras diretrizes, a proposta incentiva a adoção de instrumentos fiscais e creditícios que possibilitem a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de produção e aplicação de hidrogênio verde, e a celebração de convênios com instituições públicas e privadas, bem como o financiamento de pesquisas e projetos que visem, por exemplo, o uso de hidrogênio verde no transporte público e na agricultura.
Para sua eficácia, a Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da medida.