Justiça rejeita pedido de prisão contra Willian Bonner por 'promover' vacinação infantil. O jornalista ainda foi acusado de participar de organização 'criminosa', cujo intuito é 'divulgar' os benefícios da vacinação por um advogado negacionista do DF
O apresentador William Bonner foi acusado de participar de uma organização criminosa, composta por outros profissionais da Globo, para promover os benefícios da vacinação infantil. A "denúncia" ocorre após repercussão do editorial do Jornal Nacional no último dia 6. O signatário da ação, Wilson Issao Koressawa, foi responsável pela ação que pediu ainda a prisão do jornalista citando outros "crimes".
No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios rejeitou a ação neste domingo (16), que foi definida como "descabida" pela juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley.
Bonner foi acusado também de crimes de indução de pessoas "ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo". Koressawa ainda pediu que o jornalista fosse proibido de "incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário".
"O poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa —quando não incendiados— por parte das instituições, sejam elas públicas ou não", explicou Foley.
Conforme a magistrada, o autor, que é advogado e promotor de Justiça aposentado, não possui legitimidade para solicitar a prisão preventiva do jornalista, já que os crimes mencionados são de ação penal pública e que "a representação é incompatível com a vara criminal à qual foi submetida".
"Vivemos tempos obscuros traçados por uma confluência de fatores. É preciso coragem, maturidade e consistência política e constitucional para a apuração das devidas responsabilidades pelas escolhas que foram feitas", diz a juíza em sua decisão.
"Os inúmeros mecanismos de pesos e contrapesos da democracia nos colocaram na presente situação, mas será somente por meio dela que o Poder Judiciário, trincheira do Estado democrático de Direito, poderá colaborar para que ensaiemos a superação da cegueira dos nossos tempos", continua.
A juíza finaliza destacando que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as afirmações de Bonner fazem parte da sua liberdade de imprensa enquanto jornalista.
Koressawa alegou, no pedido apresentado ao TJDFT, que o jornalista comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água potável, substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo. Tudo isso porque Bonner faz declarações públicas sobre os impactos positivos da imunização no combate à pandemia.
Na decisão, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley chamou o pedido do advogado de descabido. E com razão: para começar, apenas por meio de uma ação penal pública, proposta pelo Ministério Público, poderia se pedir a prisão de alguém pelos crimes citados.
A magistrada disse que, "como fundamento, [o autor] reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política".
"O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não. Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130/DF, consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, especialmente contra autoridades e agentes do Estado. Para Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa", escreveu a juíza.
Além da prisão de Bonner, o advogado pedia a suspensão da "vacinação obrigatória em todo o país, principalmente de crianças e de adolescentes, bem como da exigência do passaporte sanitário, até que sejam realizados exames periciais dos componentes de todas as vacinas". A magistrada que analisou o pedido determinou o arquivamento do processo.
Outras ações
Segundo o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Koressawa está com a inscrição ativa no órgão. Ele é da Subseção de Taguatinga, mesma região do DF onde registrou a ação judicial contra o jornalista da TV Globo. Taguatinga fica a aproximadamente 20 quilômetros do centro de Brasília.
Koressawa é promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Ele se aposentou em 2013, por invalidez permanente.
O homem já tentou se candidatar a deputado distrital pelo PSol, mas teve o pedido da candidatura indeferido, em 2006. Em maio de 2020, o advogado pediu a prisão de 40 autoridades consideradas antagonistas ao presidente Jair Bolsonaro (PL). Manifestantes com faixa do grupo "Os 300 do Brasil" participaram de ato que se seguiu ao protocolo em frente ao prédio do STM, em Brasília (DF).
Em novembro, Koressawa entrou com um mandado de segurança para garantir direito de manifestação popular na Esplanada dos Ministérios "contra anunciadas fraudes nas eleições de 2022 e para que o Congresso dê andamento ao projeto de voto impresso". O pedido foi indeferido pela desembargadora do TJDFT Sandra de Santis.
O apresentador William Bonner foi acusado de participar de uma organização criminosa, composta por outros profissionais da Globo, para promover os benefícios da vacinação infantil. A "denúncia" ocorre após repercussão do editorial do Jornal Nacional no último dia 6. O signatário da ação, Wilson Issao Koressawa, foi responsável pela ação que pediu ainda a prisão do jornalista citando outros "crimes".
No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios rejeitou a ação neste domingo (16), que foi definida como "descabida" pela juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley.
Bonner foi acusado também de crimes de indução de pessoas "ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo". Koressawa ainda pediu que o jornalista fosse proibido de "incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário".
"O poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa —quando não incendiados— por parte das instituições, sejam elas públicas ou não", explicou Foley.
Conforme a magistrada, o autor, que é advogado e promotor de Justiça aposentado, não possui legitimidade para solicitar a prisão preventiva do jornalista, já que os crimes mencionados são de ação penal pública e que "a representação é incompatível com a vara criminal à qual foi submetida".
"Vivemos tempos obscuros traçados por uma confluência de fatores. É preciso coragem, maturidade e consistência política e constitucional para a apuração das devidas responsabilidades pelas escolhas que foram feitas", diz a juíza em sua decisão.
"Os inúmeros mecanismos de pesos e contrapesos da democracia nos colocaram na presente situação, mas será somente por meio dela que o Poder Judiciário, trincheira do Estado democrático de Direito, poderá colaborar para que ensaiemos a superação da cegueira dos nossos tempos", continua.
A juíza finaliza destacando que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as afirmações de Bonner fazem parte da sua liberdade de imprensa enquanto jornalista.
Koressawa alegou, no pedido apresentado ao TJDFT, que o jornalista comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água potável, substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo. Tudo isso porque Bonner faz declarações públicas sobre os impactos positivos da imunização no combate à pandemia.
Na decisão, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley chamou o pedido do advogado de descabido. E com razão: para começar, apenas por meio de uma ação penal pública, proposta pelo Ministério Público, poderia se pedir a prisão de alguém pelos crimes citados.
A magistrada disse que, "como fundamento, [o autor] reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política".
"O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não. Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130/DF, consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, especialmente contra autoridades e agentes do Estado. Para Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa", escreveu a juíza.
Além da prisão de Bonner, o advogado pedia a suspensão da "vacinação obrigatória em todo o país, principalmente de crianças e de adolescentes, bem como da exigência do passaporte sanitário, até que sejam realizados exames periciais dos componentes de todas as vacinas". A magistrada que analisou o pedido determinou o arquivamento do processo.
Outras ações
Segundo o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Koressawa está com a inscrição ativa no órgão. Ele é da Subseção de Taguatinga, mesma região do DF onde registrou a ação judicial contra o jornalista da TV Globo. Taguatinga fica a aproximadamente 20 quilômetros do centro de Brasília.
Koressawa é promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Ele se aposentou em 2013, por invalidez permanente.
O homem já tentou se candidatar a deputado distrital pelo PSol, mas teve o pedido da candidatura indeferido, em 2006. Em maio de 2020, o advogado pediu a prisão de 40 autoridades consideradas antagonistas ao presidente Jair Bolsonaro (PL). Manifestantes com faixa do grupo "Os 300 do Brasil" participaram de ato que se seguiu ao protocolo em frente ao prédio do STM, em Brasília (DF).
Em novembro, Koressawa entrou com um mandado de segurança para garantir direito de manifestação popular na Esplanada dos Ministérios "contra anunciadas fraudes nas eleições de 2022 e para que o Congresso dê andamento ao projeto de voto impresso". O pedido foi indeferido pela desembargadora do TJDFT Sandra de Santis.
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