Etapa do concurso apresentou diversas irregularidades, explica o advogado responsável pelo caso Max Kolbe
Foto: Renan Lemos.
Um candidato que foi reprovado no exercício de natação do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público da Polícia Federal (PF) em 2018, conseguiu a reversão do resultado e poderá refazer a atividade, com possibilidade de ser nomeado no cargo de delegado federal, conforme determinou a Justiça.
O candidato havia sido considerado inapto na etapa por ter extrapolado o tempo de realização do exercício de e natação em piscina de 25 metros ou em piscina de 50 metros com as laterais em exatos 25 metros. Entretanto, segundo o processo, a piscina utilizada para a execução da atividade não era a ideal devido à borda móvel.
O advogado responsável pelo caso, Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados e Associados explica que essa etapa do concurso apresentou diversas irregularidades.
"O teste fora efetuado em uma piscina olímpica, com 50 metros de comprimento, mas que tem uma borda móvel e com aberturas para passagem de água de uma metade da piscina para outra, dividindo-a, supostamente, em 25 metros. E que quanto maior a quantidade de água em uma piscina maior será a sua densidade e, consequentemente, maior será o esforço exigido para que o competidor efetue o teste físico", explica o especialista em concursos públicos Max Kolbe.
"Em função de ter havido a alteração física do tamanho da piscina, não havia nenhuma marcação oficial no local, o que pode ter levado a uma marcação errônea, prejudicando-o", completa o documento.
O advogado também argumentou que o sistema de aquecimento da piscina de realização do teste estava desligado, o que atrapalhou o inscrito.
"A temperatura ideal da piscina seria em torno de 28ºC, podendo variar e chegar a 32ºC. A piscina em que foi realizado seu teste de natação possuía sistema de aquecimento. Entretanto, fora mencionado pelos avaliadores que o sistema estava desligado. Conclui que os demais candidatos que realizaram o teste de natação em locais com piscinas aquecidas e com o sistema ligado, ou que realizaram em piscinas descobertas e com o sol aquecendo naturalmente a água, tiveram grande vantagem sobre ele, uma vez que a piscina em que seu teste foi realizado era coberta e que a água estava gélida", pontua Kolbe.
A Justiça decidiu, por fim, que o candidato poderá refazer o teste e as demais fases avaliativas do certame.
Um candidato que foi reprovado no exercício de natação do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público da Polícia Federal (PF) em 2018, conseguiu a reversão do resultado e poderá refazer a atividade, com possibilidade de ser nomeado no cargo de delegado federal, conforme determinou a Justiça.
O candidato havia sido considerado inapto na etapa por ter extrapolado o tempo de realização do exercício de e natação em piscina de 25 metros ou em piscina de 50 metros com as laterais em exatos 25 metros. Entretanto, segundo o processo, a piscina utilizada para a execução da atividade não era a ideal devido à borda móvel.
O advogado responsável pelo caso, Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados e Associados explica que essa etapa do concurso apresentou diversas irregularidades.
"O teste fora efetuado em uma piscina olímpica, com 50 metros de comprimento, mas que tem uma borda móvel e com aberturas para passagem de água de uma metade da piscina para outra, dividindo-a, supostamente, em 25 metros. E que quanto maior a quantidade de água em uma piscina maior será a sua densidade e, consequentemente, maior será o esforço exigido para que o competidor efetue o teste físico", explica o especialista em concursos públicos Max Kolbe.
"Em função de ter havido a alteração física do tamanho da piscina, não havia nenhuma marcação oficial no local, o que pode ter levado a uma marcação errônea, prejudicando-o", completa o documento.
O advogado também argumentou que o sistema de aquecimento da piscina de realização do teste estava desligado, o que atrapalhou o inscrito.
"A temperatura ideal da piscina seria em torno de 28ºC, podendo variar e chegar a 32ºC. A piscina em que foi realizado seu teste de natação possuía sistema de aquecimento. Entretanto, fora mencionado pelos avaliadores que o sistema estava desligado. Conclui que os demais candidatos que realizaram o teste de natação em locais com piscinas aquecidas e com o sistema ligado, ou que realizaram em piscinas descobertas e com o sol aquecendo naturalmente a água, tiveram grande vantagem sobre ele, uma vez que a piscina em que seu teste foi realizado era coberta e que a água estava gélida", pontua Kolbe.
A Justiça decidiu, por fim, que o candidato poderá refazer o teste e as demais fases avaliativas do certame.
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Tribuna do Entorno