Após a grande repercussão e protestos do caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, de 23 anos, o parlamentar bolsonarista, deputado federal Guiga Peixoto (PSL/SP), apresentou os Projetos de Lei 5101/2020 e 5102/2020, que aumenta a pena e que torna imprescritível o crime de estupro de vulnerável, respectivamente
Para Guiga, a violência contra a mulher existe em diversas formas e atinge diferentes classes sociais, credos e grupos econômicos. "Ainda falta consciência individual e coletiva ao cidadão brasileiro de que a violência contra a mulher envolve a prática, além da violência física e psicológica, da violência sexual, patrimonial e moral. Dentre as modalidades mais graves, está o estupro, sobretudo o estupro de vulnerável, da pessoa incapaz, do indefeso, do deficiente mental, do enfermo, e das crianças e adolescentes."
O PL 5102, apresentado pelo congressista no último dia 05, altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal, a fim de tornar imprescritível o crime de estupro vulnerável. Atualmente, o tempo de prescrição varia de acordo com a pena, que é diferente em cada caso. Para estupro de vulnerável, a contagem só começa após a vítima completar 18 anos.
O PL 5101 aumenta para 12 a 20 anos de reclusão a pena do delito disposto no art. 217-A, do Código Penal (hoje a pena é 8 a 15 anos de reclusão). Também aumenta para 15 a 25 anos de reclusão a pena do delito do §3º (se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave) do art. 217-A (atualmente a pena é de 10 a 20 anos de reclusão), e para 20 a 30 anos de reclusão a pena do crime contido no §4º (se da conduta resulta morte), também do Código Penal (atualmente a pena é de 12 a 30 anos de reclusão).
Atualmente, se o autor da violência sexual não tiver sido julgado até 20 anos após crime, ele não pode mais ser condenado. Para Guiga, o crime deve ser imprescritível porque a vítima em muitos casos leva anos para criar coragem e denunciar o estuprador, que muitas vezes está dentro de casa. “Crimes dessa natureza afetam para sempre a integridade psíquica de uma pessoa, quando não deixam também sequelas físicas permanentes. E são ainda mais repugnantes quando cometidos contra indivíduos vulneráveis.” Concluiu o parlamentar.
Para acompanhar o andamento e o inteiro teor do PL, consulte:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=131B135B6496F0C5221A7E532DD5BFBC.proposicoesWebExterno2?codteor=1940802&filename=Tramitacao-PL+5102/2020