Basicamente, pode-se dizer que a
mediação é uma forma de lidar com um conflito (como, por exemplo, em caso de
separação, divórcio, brigas entre vizinhos, etc.) através da qual um terceiro
(o mediador ou a mediadora) ajuda as pessoas a se comunicarem melhor, a
negociarem e, se possível, a chegarem a um acordo.
A mediação é um processo orientado a conferir
às pessoas nele envolvidas a autoria de suas próprias decisões, convidando-as à
reflexão e ampliando alternativas. É um processo não adversarial dirigido à
desconstrução dos impasses que imobilizam a negociação, transformando um
contexto de confronto em contexto colaborativo. É um processo confidencial e
voluntário no qual um terceiro imparcial facilita a negociação entre duas ou
mais partes onde um acordo mutuamente aceitável pode ser um dos desfechos
possíveis.
O
processo de mediação é complexo, podendo comportar os conceitos de “resolução
de conflitos” (ou gestão de conflitos), “acordo”, “comunicação”,
“transformação”. Não deve ser visto, porém, de forma simplista, atado a apenas
um desses conceitos.
A definição de mediação
também se enquadra como espaço de criatividade pessoal e social, um acesso à
cidadania. A mediação encontra-se num plano que aproxima, sem confundir, e
distingue, sem separar.
O
MEDIADOR DEVE SER:
·
IMPARCIAL
·
INDEPENDENTE
·
DILIGENTE
·
COMPETENTE
·
DISCRETO
DEVE
UTILIZAR:
·
INFORMALIDADE
·
VOLUNTARIEDADE
·
NÃO IMPOSITIVA
·
SIMPLICIDADE
·
CONFIDENCIALIDADE
·
RAPIDEZ
·
DIDÁTICA
DEVE
TER:
·
INTERDISPLINARIDADE
·
RESPEITO
·
BOA FÉ
·
FOCO NAS PESSOAS
·
RESPONSABILIDADE
·
PERSPECTIVA DE FUTURO
Síndico como administrador de conflitos
O síndico deve:
} Ouvir atentamente e observar os comportamentos
de funcionários, moradores, fornecedores e prestadores de serviço;
}
Ler a convenção e o regulamento interno –
distribuir uma cópia da mesma a todos moradores;
}
Avaliar o que precisa ser modificado e o que
será implantado;
}
Estabelecer um plano de ação por prioridades.
Sendo
um líder, é necessário:
}
Gostar de pessoas e se relacionar;
}
Saber se comunicar de forma clara;
}
Ser flexível e aberto a novas ideias;
}
Ser organizado e focado em resultados;
}
Ser pró-ativo;
}
Gostar de negociar e tomar decisões; e
}
Ser íntegro, não mentir nem omitir.
Diferenças entre Mediação e outras formas de gestão de conflitos
Há
uma certa confusão entre o processo de mediação e as demais formas de gestão
(ou resolução) de conflitos. Algumas pessoas imaginam estar realizando uma
mediação, quando na verdade fazem uma conciliação, por exemplo.
As
formas de resolver os conflitos fazem parte de um contínuo no qual varia o grau
de autonomia das decisões dos envolvidos, dentre as quais se destacam:
Negociação
Não há participação de terceiro, as próprias pessoas em conflito buscam, por elas mesmas, a resolução do problema (autocomposição). Pode haver ou não a participação de representantes (ex: advogados).
Não há participação de terceiro, as próprias pessoas em conflito buscam, por elas mesmas, a resolução do problema (autocomposição). Pode haver ou não a participação de representantes (ex: advogados).
Mediação
Há uma “autocomposição assistida”, ou seja, são os próprios envolvidos que discutirão e comporão o conflito, mas com a presença de um terceiro imparcial, que não deve influenciar ou persuadir que as pessoas entrem em um acordo. No processo de mediação existe a preocupação de (re) criar vínculos entre as pessoas, estabelecer pontes de comunicação, transformar e prevenir conflitos.
Há uma “autocomposição assistida”, ou seja, são os próprios envolvidos que discutirão e comporão o conflito, mas com a presença de um terceiro imparcial, que não deve influenciar ou persuadir que as pessoas entrem em um acordo. No processo de mediação existe a preocupação de (re) criar vínculos entre as pessoas, estabelecer pontes de comunicação, transformar e prevenir conflitos.
Conciliação
A conciliação é bastante confundida com a mediação, mas são institutos distintos. Na primeira, o (a) conciliador (a) faz sugestões, interfere, oferece conselhos. Na segunda, o (a) mediador (a) facilita a comunicação, sem induzir as partes ao acordo. Esse, aliás, é o objetivo primordial da conciliação; na mediação, por outro lado, o acordo será apenas uma consequência e um sinal de que a comunicação entre as pessoas foi bem desenvolvida.
Arbitragem
As pessoas em conflito elegem um árbitro para decidir suas divergências, utilizando critérios específicos. Não possuem, portanto, o poder de decisão.
A conciliação é bastante confundida com a mediação, mas são institutos distintos. Na primeira, o (a) conciliador (a) faz sugestões, interfere, oferece conselhos. Na segunda, o (a) mediador (a) facilita a comunicação, sem induzir as partes ao acordo. Esse, aliás, é o objetivo primordial da conciliação; na mediação, por outro lado, o acordo será apenas uma consequência e um sinal de que a comunicação entre as pessoas foi bem desenvolvida.
Arbitragem
As pessoas em conflito elegem um árbitro para decidir suas divergências, utilizando critérios específicos. Não possuem, portanto, o poder de decisão.
A
negociação, mediação, conciliação e arbitragem, ainda que sejam formas
consensuais de solução de conflitos, possuem várias diferenças entre si,
cabendo às pessoas decidirem qual o método mais adequado ao seu caso.
Liliane Paraguassú Bastos
Psicóloga Clínica – CRP 01
– 10529libastos15@terra.com.br
(61) 9842-9515